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A nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950 passou a vigorar 1º de janeiro de 2017. A atualização é decorrente da edição Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, que altera a NCM para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado 2017 (SH-2017), desenvolvido e atualizado pela OMA.
As empresas devem ficar atentas aos softwares Fiscais e ERP’s para que as alterações sejam aplicadas. O uso incorreto da NCM e suas alíquotas de IPI refletem diretamente no SPED gerando penalidades.