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Atenção para os prazos do SPED ECD e ECF

A WAY alerta as Empresas sobre o calendário das obrigações acessórias para o ano de 2017 e o nosso compromisso é ajudar e manter informados todos aqueles que fazem parte do nosso relacionamento. Além disso, as Empresas contam com estruturas enxutas e normalmente correm sérios riscos ao consolidarem essas obrigações fiscais.

Agrava-se pois infelizmente muitas empresas de ERP não fornecem suporte adequado no período de entrega dos SPEDs anuais (ECD e ECF) e as constantes alterações no leiaute destas obrigações fazem com que as empresas de softwares concentrem os esforços para atualizar e corrigir os bugs do ERP, deixando a desejar no momento de fornecer auxilio e suporte para extrair as informações, bem como completá-las em cumprimento à regulamentação fiscal.

Alertamos: Extrair as informações do ERP não significa “informações completas e corretas”, assim como os arquivos passarem pelo programa validador da receita (PVA)  sem apontamento de erros ou advertências, esteja correto. Sempre é necessário passar por um “filtro” e promover uma analise mais profunda das informações e valores, submeter os arquivos a um processo de conferência é primordial para segurança.

A Way conta com uma equipe especializada no SPED que pode auxiliar no processo de extração e na validação das informações. Veja as datas de entrega de cada obrigação:

  • Escrituração Contábil Digital (ECD)  – até 31 de maio de 2017
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF)* – até 31 de julho de 2017

* Observação: para a entrega do ECF, é necessário recuperar a ECD já transmitida.