As atualizações propostas na NT 002.2016 disponível no portal NF-e, afetam muito as empresas de software responsáveis pelo programa emissor de documentos fiscais. Se essas mudanças não forem bem parametrizadas ou a empresa responsável pelo software não promover treinamento adequado aos colaboradores responsáveis pelas imputações das informações no sistema, ocorrerão erros e a empresa ficará em situação de risco. Veja as mudanças:
- O campo de indicador de pagamento foi removido.
- Criação de novo grupo “Rastreabilidade de produto” (Grupo I80) para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção.
- Criação de campos relativos ao FCP (Fundo de Combate à Pobreza) para operações internas ou interestaduais com ST.
- Informações do Transporte da NF-e com a criação de novas modalidades de frete
- Alteração do nome do Grupo “Formas de Pagamento” para “Informações de Pagamento” com a inclusão do campo valor do troco. O preenchimento deste grupo passa a ser possível também para NF-e, modelo 55.
- Protocolo de transmissão da NF-e ao FISCO alteando visando melhor segurança na troca de informações.
O prazo previsto para a implementação das mudanças:
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/06/2017;
- Ambiente de Produção: 01/08/17;
- Desativação da versão anterior: 06/11/17.