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WAY SPED – Sistema Público de Escrituração Digital Instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o Sistema Público de Escrituração Digital, SPED faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.

De modo geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.

O SPED é um instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresariais, mediante fluxo único e computadorizado de informações.

EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL de ICMS/IPI – Compõe-se da totalidade das informações (entradas e saídas) em meio digital, necessárias á apuração dos impostos referentes ás operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

As ferramentas de validação disponíveis para o mercado executam exclusivamente uma checagem do layout dos arquivos transmitidos à SRF e ignoram as informações (base de dados) que compõem o seu conteúdo. A perfeita combinação entre a inteligência mecânica de um software exclusivo e a inteligência humana de uma equipe com mais de 7 anos de experiência, permite à WAY COMPANY auditar com precisão, eficiência e agilidade o layout e as informações dos arquivos do SPED, destacando-se:

EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL: Controle de todos os registros (entradas/saídas/inventário) do ICMS e IPI e controle do crédito do ativo permanente (CIAP)

ECD – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL: Controle da obrigação legal do envio eletrônico de livro diário, livro razão, balancetes/balanços, fichas de lançamento.

EFD – CONTRIBUIÇÕES: Controle dos arquivos digitais que contém as informações relativas ao PIS/PASEP e COFINS.

  • Prevenção das penalidades pelo envio de arquivos com informações omitidas, inexatas ou incompletas;
  • Retificação dos arquivos enviados com informações omitidas, inexatas ou incompletas nos últimos 5 anos;
  • Apuração de eventuais créditos oriundos das parametrizações divergentes dos arquivos digitais do SPED;
  • Atualização constante das disposições legais que influenciam diretamente a operação da companhia;
  • Correção das divergências geradas no fluxo de informações por dados incorretos entregues pelos fornecedores, pelo ERP da empresa ou outras fontes externas.

A Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, estabeleceu novas penalidades pela não entrega de arquivos digitais do Sped, pelo atraso na entrega ou por sua inexatidão, dando a seguinte redação ao art. 57 da medida Provisória nº 2.158-35, de 2001:

  • Por apresentação extemporânea;
  • Por não cumprimento à intimação da SRF;
  • Por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 3% (três por cento) do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros …

As informações exigidas no Bloco K da EFD Fiscal, em regra, deverão ser apresentadas em periodicidade mensal.

Serão prestadas informações detalhadas acerca da lista técnica, estoques, perdas, ordens de produção e demais processos envolvidos para a elaboração do produto final. É importante atenção das empresas visto que nem todas têm um sistema de custeio adequado que permita a prestação dessas informações de forma sistêmica. Tal situação pode gerar grande dificuldade na geração do Bloco K e apresentar divergências nos estoques que poderão resultar em autuação fiscal.